o afรฃ dos estudiosos da ciรชncia jurรญdica no
ano de 1961. Nesta obra, Carnelutti jรก inicia definindo
a concepรงรฃo de Direito aos seus olhos: โUm
conjunto de leis que regulam a conduta dos
homensโ. Antes, entretanto, chama atenรงรฃo
que esse conceito รฉ โuma definiรงรฃo empรญrica,
mas provisoriamente aceitรกvelโ.
Quanto aos juristas, Carnelutti chama-
-os de operadores do direito. Para ele, โos
juristas sรฃo os que fabricam o direito. Sรฃo
operadores, sim, mas operadores qualificados;
tanto รฉ assim que, antes de fabricรก-
-lo, estudam-no, precisamente na Universidadeโ.