o afÃŖ dos estudiosos da ciÃĒncia jurÃdica no
ano de 1961. Nesta obra, Carnelutti jÃĄ inicia definindo
a concepÃ§ÃŖo de Direito aos seus olhos: âUm
conjunto de leis que regulam a conduta dos
homensâ. Antes, entretanto, chama atenÃ§ÃŖo
que esse conceito Ê âuma definiÃ§ÃŖo empÃrica,
mas provisoriamente aceitÃĄvelâ.
Quanto aos juristas, Carnelutti chama-
-os de operadores do direito. Para ele, âos
juristas sÃŖo os que fabricam o direito. SÃŖo
operadores, sim, mas operadores qualificados;
tanto Ê assim que, antes de fabricÃĄ-
-lo, estudam-no, precisamente na Universidadeâ.