Gerenciamento de Resultados e Agressividade Tributária das Companhias em Recuperação Judicial

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A Lei no. 11.101 de 2005 extinguiu a figura da concordata no Brasil e introduziu a Recuperação Judicial – RJ, com novos mecanismos de monitoramento das firmas em recuperação, como o relatório mensal de atividades e o Comitê de Credores com atribuições de fiscalização da administração das atividades do devedor, incluindo as demonstrações contábeis. Verificamos o comportamento das companhias em Recuperação Judicial (RJ), no que tange ao gerenciamento de resultados contábeis e à agressividade tributária, comparando-as com companhias similares, mas que não estejam em RJ. A amostra reúne companhias listadas na B3 que pediram RJ entre os anos de 2015 a 2020. Regressões lineares em modelos de diferenças em diferenças (diff-in-diff) foram utilizadas para verificar o efeito do pedido de RJ (choque) no gerenciamento de resultados contábeis e agressividade tributária nas companhias. O grupo de tratamento contemplou as companhias em RJ, e o grupo de controle, criado pelo matching de semelhança de companhias, incluiu firmas que não estavam em RJ. Os resultados mostram que o instituto da RJ, mesmo após a mudança da lei e o aumento do nível de enforcement legal, não inibiu comportamentos de gerenciamento resultados. Empresas em RJ passaram a gerenciar mais resultados via accruals discricionários (Jones Modificado) após a data do deferimento do pedido de RJ.

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Saulo Medeiros da Costa Silva é doutorando em Direito pela Universidade de Marília/SP, graduado em Ciências Jurídicas e mestre em Desenvolvimento Regional pela UEPB, mestre em Contabilidade e Administração pela FUCAPE, especialista em Direito Tributário pelo IESP, Jurista Suplente do Tribunal Regional Eleitoral–TRE/PB (2023-2024) e titular da cadeira no. 48 da Academia Paraibana de Letras Jurídicas – APLJ.

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